Resolução 421
RESOLUÇÃO No 421/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Indefere proposta de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a UEM e a AMES. |
Considerando o contido no processo no 735/99; considerando o disposto no inciso V, art. 4o da Resolução no 272/98-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica indeferida a proposta de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre esta instituição através do Departamento de Ciências Morfofisiológicas e a Associação Maringaense de Ensino Superior (AMES). Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de julho de 1999. Neusa Altoé, Reitora.